O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo Administrativo n. 1337/2020-SEC;
Considerando a suplementação financeira no valor de R$ 9.525.000,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais), a fim de atender o Programa Cultura Criativa – Prêmio Feliciano Lana, conforme publicação datada de 23/11/2020, totalizando R$ 32.825.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais);
Tendo em vista a análise dos recursos recebidos conforme os itens 2.7. E 2.8. do CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS/PROPOSTAS/INICIATIVAS, JULGAMENTO E APROVAÇÃO, do EDITAL PÚBLICO Nº 05/2020 – SEC, desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
Em atenção ao item 2.10, do CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS/PROPOSTAS/INICIATIVAS, JULGAMENTO E APROVAÇÃO, do EDITAL PÚBLICO Nº 05/2020 – PROGRAMA CULTURA CRIATIVA 2020 / LEI ALDIR BLANC – COMPETIÇÃO PARA CONCESSÃO DO PRÊMIO FELICIANO LANA PARA PROJETOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E DE ECONOMIA CRIATIVA, desta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que dita que o RESULTADO DOS CLASSIFICADOS na competição, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa e publicado no Diário Oficial do Estado, indicando o nome dos classificados, a área e o valor do prêmio, e respectivo cadastro de reserva;